NATO. Portugal, em 1949, foi um dos países fundadores desta organização de defesa. A manutenção das colónias exigia um reforço das alianças militares com as grandes potências mundiais do mundo ocidental.
OECE/OCDE. Os países europeus que aceitaram a ajuda americana após a guerra, em 1948 criam a OECE, para coordenarem a aplicação deste auxílio. Países que participaram: Portugal, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França, Itália, Alemanha Federal, Reino Unido, Austria, Suíça, Dinamarca, Noruega, Suécia, islândia, Grécia, Turquia, Irlanda e depois a Espanha (1959)
EFTA. No final dos anos 50, os países que não haviam estado na criação da CEE, fundam a EFTA. Países que participam: Portugal, Reino Unido, Suécia, Noruega, Dinamarca, Suíça, Austria e mais tarde a Finlândia e Islândia.
CEE. A CEE foi formalmente criada, em 1957, por seis países. Foi o culminar da cooperação económica que haviam desenvolvido após a guerra. O seu sucesso levou à adesão posterior de outros países, como a Grã-Bretanha. Portugal, seguiu de perto esta organização, reforçando no princípio dos anos 70 as suas ligações económicas. A adesão de Portugal estava posta de parte, devido ao facto do seu regime político ser uma ditadura.
Adesão à CEE (1986)
No dia 1 de Janeiro de 1986 Portugal entrava na CEE. A entrada representou uma efectiva abertura económica e um aumento na confiança interna da população. O Estado pouco ou quase nada se reformou, as clientelas do costume continuaram a engordar. Apesar de tudo avançou-se bastante em termos da concretização de muitos direitos sociais (habitação, saúde, educação, etc). as infra-estruturas começaram a renovar-se a bom um ritmo.
O crescimento económico atingiu valores surpreendentes, impulsionada pelas obras públicas e o aumento de consumo interno.
Pedido de adesão à CEE
O pedido de adesão à CEE, formulado a 28 de Março de 1977, teve por base motivos políticos, uma vez que seria uma forma de afirmação a nível mundial, quebrando-se o isolamento em que o Estado Novo deixara o país. Os objectivos de relação com a CEE dos então líderes portugueses eram bem mais profundos do que os que tinham sido acordados em 1972 por Marcello Caetano e que se cingiam meramente ao plano económico e comercial. Assim, em 1976 procedeu-se à a assinatura dos protocolos adicionais, de âmbito mais alargado, firmados em Bruxelas pelo ministro dos Negócios Estrangeiros da época, Medeiros Ferreira. Estavam lançados os alicerces para uma candidatura formal. Este processo contava com dois entraves. Internamente, os partidos políticos saídos da Revolução de Abril defendiam posições diferenciadas: o Partido Comunista e a extrema esquerda opunham-se vivamente, já que a CEE simbolizava o capitalismo; os partidos de direita entendiam a CEE como sinónimo do fim da identidade nacional e da produção interna. A nível externo havia que congregar o apoio dos nove , algo relutantes à admissão de novos membros. A acção diplomática do primeiro-ministro, Mário Soares, levou à aceitação do pedido, mas o processo até à integração revelou-se moroso, sendo a integração apenas assinada sob o nono Governo Constitucional, a 12 de Junho de 1985.
Tratado de adesão à CEE
Tratado firmado a 12 de Junho de 1985, no Mosteiro dos Jerónimos, que admitiu finalmente Portugal como membro de pleno direito da Comunidade Económica Europeia (CEE). A entrada na CEE verificou-se numa conjuntura de grandes mudanças estruturais dentro da própria organização europeia facto que várias vezes conduziu a um atraso das negociações da adesão. De facto, o pedido de adesão havia sido formalmente aceite a 28 de Março de 1977, tendo apenas sido aprovado a 29 de Março de 1985, depois de muita pressão do governo do Bloco Central. O tempo de apreciação foi de oito anos e um dia, período durante o qual a CEE se foi certificando da credibilidade e solidez do novo sistema político, concedendo ao mesmo tempo algumas ajudas monetárias ao abrigo dos acordos anteriores.
As questões postas durante o tempo das negociações centraram-se na agricultura, nas pescas e na indústria portuguesa, bem como na necessidade de Portugal não se tornar num contribuinte líquido do orçamento comunitário, numa primeira fase.
O texto assinado impunha uma fase transitória de acordo com as liberdades a serem instituídas no espaço europeu - pessoas, bens e capitais. Assim, a liberdade de trabalhadores só entrou em vigor a partir de 1993, enquanto a liberdade de estabelecimento teve efeito imediato, o que apenas era vantajoso para os países ricos. Quanto à circulação de bens, o limite estabelecido foi também Janeiro de 1993, de forma que Portugal tivesse tempo de suprimir os direitos aduaneiros para passar a reger-se pela Pauta Exterior Comum. No que concerne à liberdade de circulação de capitais, Portugal mostrou-se mais conservador, tentando proteger as empresas nacionais do domínio europeu, beneficiando para tal de algumas anulações. O mesmo tipo de política proteccionista foi aplicado a sectores-chave como os têxteis e a agricultura, onde a evolução foi feita lentamente de forma a permitir uma remodelação (ou reconversão) do sistema agrícola. Relativamente aos tributos, Portugal não conseguiu deixar de vir a tornar-se num contribuinte líquido, apesar de ter conseguido a devolução parcial do IVA até 1991. Por outro lado, Portugal beneficiou de um sistema de ajudas monetárias que visa apoiar o desenvolvimento do país e a sua real integração no conjunto europeu.
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