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25/04/2010

TARRAFAL: CAMPO DE CONCENTRAÇÃO PORTUGUÊS

O CAMPO DA MORTE LENTA
 Campo de concentração do Tarrafal
Os apregoados brandos costumes foram, entre nós, uma máscara que ocultava uma realidade de violência e de repressão.
Durante quase meio século, milhares de homens e mulheres sofreram na sua dignidade a prisão, a tortura, a deportação e o exílio.
O campo de concentração do Tarrafal, na Ilha de Santiago, em Cabo Verde, permanece o símbolo dessa ignomínia, entre tantos outros locais em que a liberdade e, muitas vezes, a própria vida, foram arrancadas aos homens e mulheres que se bateram por um futuro melhor.
Campo da morte lenta, aí estiveram encarcerados, entre 1936 e 1954, 357 anti-fascistas, na sua maioria portugueses e, depois da sua reabertura em 1961, aí estiveram aprisionados 227 nacionalistas das ex-colónias de Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde.
No campo de concentração do Tarrafal, morreram 36 companheiros, além dos que vieram a sofrer toda a vida das enfermidades lá contraídas.
Coonstruído de acordo com os ensinamentos dos campos de concentração da Itália fascista e da Alemanha nazi, o Tarrafal resultou de uma ordem directa do ditador Salazar e sempre funcionou na dependência da polícia política, a PVDE/PIDE/DGS.
Hoje, quando se assiste ao negacionismo dos crimes cometidos por esse regime e pelos seus dirigentes e executores, importa recordar o que foi esse local de aniquilamento de tantos patriotas, prestando homenagem aos que aí tombaram.

Memórias do Campo da Morte Lenta
Chamavam-lhe "o Campo da Morte Lenta". Os críticos, naturalmente. Que as autoridades, essas, chamaram-lhe primeiro, entre 1936 e 1954, quando os presos eram portugueses, "Colónia Penal de Cabo Verde" e, depois, quando reabriu em 1961 para nele serem internados os militantes anticolonialistas de Angola, Cabo Verde e Guiné, "Campo de Trabalho de Chão Bom".
Trinta e dois portugueses, dois angolanos, dois guineenses perderam ali a vida. Outros morreram já depois de libertados, mas ainda em consequência do que ali tinham passado. Famílias houve que, sem nada saberem do destino dos presos, os deram como mortos e chegaram a celebrar cerimónias funebres.
"Ali é só deixar de pensar. Porque, se não, morre aqui de pensamentos. É só deixar, pronto. Os que têm vida ficam com vida. Nós aqui estamos já quase mortos." A frase é do angolano Joel Pessoa, preso em 1969 e libertado, com todos os outros presos do campo, em 1 de Maio de 1974.
Trailer - Tarrafal - um Campo em Morte Lenta

14/04/2010

ESTADO NOVO EM PORTUGAL ANTES DO 25 DE ABRIL

Até ao golpe de estado de 25 de Abril de 1974, estava instaurado em Portugal um regime ditatorial e autoritário que dava pelo nome de Estado Novo. O modelo não era nosso e já existia noutros países da Europa, como era o caso da Itália, por exemplo.
O Estado Novo era um sistema político desenvolvido a partir da afirmação da necessidade de intervenção do estado na vida económica e social e da autoridade do governo e condicionamento das liberdades individuais, em nome do interesse geral e da protecção e promoção social das classes trabalhadoras num clima de paz social.
Esta nova concepção de gestão política surgiu face à falência da concepção liberal e individualista do estado, generalizada um pouco por toda a Europa, após a I Grande Guerra, durante o período em que diversas revoluções nacionalistas tiveram lugar.
Em Portugal, o Estado Novo surgiu logo após a revolução de 28 de Maio de 1926, que arrastou duas correntes de pensamento político reorganizador. Por um lado, defendia-se que o objectivo da ditadura militar seria reestruturar o sistema partidário e devolver o poder aos partidos políticos; por outro lado, afirmava-se a criação de um novo regime republicano, livre das vicissitudes da democracia liberal, com características de Estado Novo, isto é, o predomínio de um sistema presidencialista aliado a um sistema económico e social corporativo. Foi esta segunda corrente que prevaleceu, apoiada na Constituição de 1933. A primeira referência à expressão “Estado Novo” foi proferida num discurso do ministro do interior, Pais de Sousa, em 1931.
A grande figura do Estado Novo em Portugal foi António de Oliveira Salazar. Ingressando como ministro das Finanças nos governos da ditadura militar a partir de 1928, Salazar implantou em poucos anos um regime autoritário de fachada eleitoral, com um partido único, uma polícia política, censura prévia e a repressão das oposições políticas. Nascia o Estado Novo, uma ditadura do chefe de governo com uma Constituição corporativa (1933). Alicerçado num estado forte, e com uma austera política deflacionista e de contenção orçamental, Salazar governaria o país sob o lema “orgulhosamente sós”, marcando profundamente o século XX português.
Depois de Salazar abandonar o poder em 1968, devido à queda de uma cadeira e consequente hemorragia cerebral, os destinos do regime ditatorial foram entregues a Marcello Caetano, que viria a ser derrubado no dia 25 de Abril de 1974.


O povo português fez este golpe de estado porque não estava contente com o governo de Marcelo Caetano, que seguiu a política de Salazar (o Estado Novo), que era uma ditadura. Esta forma de governo sem liberdade durou cerca de 48 anos!
Enquanto os outros países da Europa avançavam e progrediam em democracia, o regime português mantinha o nosso país atrasado e fechado a novas ideias.
Sabias que em Portugal a escola só era obrigatória até à 4ª classe? Era complicado continuar a estudar depois disso. E sabias que os professores podiam dar castigos mais severos aos seus alunos?
Todos os homens eram obrigados a ir à tropa (na altura estava a acontecer a Guerra Colonial) e a censura, conhecida como "lápis azul", é que escolhia o que as pessoas liam, viam e ouviam nos jornais, na rádio e na televisão.
Antes do 25 de Abril, todos se mostravam descontentes, mas não podiam dizê-lo abertamente e as manifestações dos estudantes deram muitas preocupações ao governo.
Os estudantes queriam que todos pudessem aceder igualmente ao ensino, liberdade de expressão e o fim da Guerra Colonial, que consideravam inútil.
Sabias que os países estrangeiros, que no início apoiavam Salazar e a sua política, começaram a fazer pressão contra Portugal. Por isso o governante dizia que o nosso País estava "orgulhosamente só".
Quando Salazar morreu foi substituído por Marcelo Caetano, que não mudou nada na
política.
A solução acabou por vir do lado de quem fazia a guerra: os militares. Cansados desse conflito e da falta de liberdade criaram o Movimento das Forças Armadas (MFA), conhecido como o "Movimento dos Capitães".
Depois de um golpe falhado a 16 de Março de 1974, o MFA decidiu avançar.
O major Otelo Saraiva de Carvalho fez o plano militar e, na madrugada de 25 de Abril, a operação "Fim-regime" tomou conta dos pontos mais importantes da cidade de Lisboa, em especial do aeroporto, da rádio e da tv.

ESTADO NOVO-A ASSEMBLEIA NACIONAL

 Assembleia Nacional 
Longe dos debates de uma assembleia constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada (1) a partir de um projecto de constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, coadjuvado por um pequeno grupo de colaboradores.
A Constituição de 1933, embora formalmente estabelecesse um compromisso entre um estado democrático e um estado autoritário, permitiu que a praxis política conduzisse à rápida prevalência deste último.
Os direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos na Constituição, designadamente a liberdade de expressão, reunião e associação, serão regulados por "leis especiais".
A primeira Assembleia Nacional foi eleita em 1934 por sufrágio directo dos cidadãos maiores de 21 anos ou emancipados. Os analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a 100$00 e as mulheres eram admitidas a votar se possuidoras de curso especial, secundário ou superior. O direito de voto às mulheres já fora expressamente reconhecido pelo decreto 19.894 de 1931, embora com condições mais restritas que as previstas para os homens.
A capacidade eleitoral passiva determinava que podiam ser eleitos os eleitores que soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidade previstas na lei, onde se excluíam os "presos por delitos políticos" e "os que professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social..." (2). É na I Legislatura da Assembleia Nacional que encontramos, pela primeira vez, três mulheres Deputadas.
A Assembleia Nacional, prevista nesta Constituição, tinha estrutura monocameralista. Existia também a Câmara Corporativa, que era um órgão de consulta, embora, de facto, se tivesse transformado num importante centro de grupos de pressão, representando interesses locais e socio-económicos.
Na versão original do texto constitucional, o poder legislativo é atribuído exclusivamente à Assembleia Nacional, embora essa actividade legislativa se devesse restringir à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos, permitindo-se que o governo legislasse no uso de autorizações legislativas ou "nos casos de urgência e necessidade pública", devendo, neste caso, o governo apresentar o decreto-lei à Assembleia, para ratificação, nas cinco primeiras sessões após a sua publicação.
As sucessivas revisões constitucionais haveriam de subverter o primado de jure da competência legislativa do Parlamento que, de facto, nunca teve e que culminou na revisão de 1945, em que o governo passou a ter competência para legislar através de decretos-leis também fora dos casos de urgência e de necessidade pública.(3)
O instituto da ratificação (direito da Assembleia alterar legislação produzida pelo Governo) já tinha sido mitigado na revisão constitucional de 1935, sujeitando-se à fiscalização apenas os decretos-leis publicados durante a sessão legislativa, aparecendo na última revisão da Constituição em 1971 uma figura processual semelhante à ratificação tácita, no caso de não ser requerida pelos Deputados.
A reserva absoluta de competência legislativa é substancialmente alargada na revisão constitucional de 1971, embora sempre através de bases gerais a desenvolver pelo Governo.
O direito de iniciativa legislativa pertencia, indistintamente, aos Deputados (limitado, depois da 1ª revisão constitucional, a projectos que não viessem a envolver aumento de despesa ou diminuição das receitas), e ao Governo, excepto as iniciativas de lei de matérias referentes ao ultramar, as quais, depois da última revisão constitucional, passam para a competência exclusiva do Governo.
Depois desta revisão é mesmo reconhecida ao Presidente do Conselho a intervenção na fixação da agenda dos trabalhos parlamentares.
O período da legislatura é fixado em quatro anos e a sessão legislativa começou por ter uma duração de três meses improrrogáveis, para se fixar, com a revisão constitucional de 1971, em três meses e meio, divididos em dois períodos, podendo o Presidente da República convocar extraordinariamente a Assembleia ou adiar as suas sessões.
O parlamento do Estado Novo pode ser dissolvido pelo Presidente da República sempre que este o entender e "assim o exigirem os interesses superiores da Nação"- é a fórmula constitucional adoptada - bastando-lhe ouvir o Conselho de Estado.
É o Presidente da República que dá à Assembleia Nacional poderes constituintes para esta proceder às revisões constitucionais, podendo inclusive indicar as matérias a rever, "quando o bem público imperiosamente o exigir".
É também ao Chefe de Estado que compete em exclusivo a nomeação, exoneração e mesmo o acompanhamento político da actividade do Governo, não tendo a Assembleia quaisquer competências constitucionais nestas matérias, na medida em que os ministros respondem politicamente perante o Presidente do Conselho e este responde apenas perante o Presidente da República.
A Assembleia Nacional reuniria pela última vez, sem quórum, na manhã de 25 de Abril de 1974, data do derrube do Estado Novo pelo Movimento das Forças Armadas
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(1) Esta foi a única Constituição a ser aprovada por sufrágio referendário. Num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores, as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor. A entrega do boletim em branco - onde constava a pergunta "Aprova a Constituição da República Portuguesa?" - contava como um "sim", enquanto que o "não" deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas.
(2) Artº 3º do decreto nº 24.631 de 6 de Novembro de 1934.
(3) Como se pode ler no parecer da Câmara Corporativa, esta alteração visou "regularizar constitucionalmente a situação de facto: o Governo é órgão legislativo normal e a Assembleia órgão legislativo excepcional" (Diário das Sessões, nº 176 de 16 de Junho de 1945).

ESTADO NOVO- PARTIDO ÚNICO: UNIÃO NACIONAL

O partido único durante o Estado Novo
 UNIÃO NACIONAL
O regime político-constitucional do período entre 1926 a 1974 pode definir-se como anti-partidário, anti-liberal e antiparlamentar. É criada uma força política que assume um papel exclusivo na apresentação de candidaturas aos órgãos electivos, pretendendo-se abolir a mediação dos partidos políticos.
O partido político único é designado por União Nacional. Foram ilegalizados os partidos e associações políticas que se opunham ao regime. O regime político, constitucionalizado em 1933, vai clarificando, progressivamente, a opção por um sistema de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros. Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.
As dificuldades do regime vinham sendo agravadas com o problema colonial, sobretudo desde 1961, tendo o serviço militar obrigatório sido progressivamente alargado para um mínimo de dois anos de permanência na guerra nas colónias africanas.
Em 1968, na sequência da queda de Salazar de uma cadeira, que o deixa mentalmente diminuído, Marcello Caetano é nomeado para a Presidência do Conselho de Ministros, passando o partido único a ser designado por Acção Nacional Popular.
Acção Nacional Popular
Nas eleições de 1969 para a Assembleia Nacional, Marcello Caetano pretende revitalizar a Acção Nacional Popular e ensaiar uma relativa mudança no regime, permitindo a concorrência de comissões eleitorais da oposição, sem contudo autorizar a constituição de partidos, nem actualizar os cadernos eleitorais e restringindo a campanha eleitoral apenas a um mês antes das eleições.
Nas listas do partido único foram incluídas algumas personalidades independentes que viriam a enquadrar a chamada "ala liberal" da Assembleia Nacional.
Estas iniciativas evidenciaram a rigidez do regime e a sua incapacidade de abertura e renovação.
Muitos dos deputados que haviam integrado a "ala liberal" acabariam por renunciar aos seus mandatos, designadamente após a revisão constitucional de 1971 onde foi gorada qualquer possibilidade de introduzir alterações aos princípios constitucionais de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros e no Presidente da República.

O FIM DO ESTADO NOVO EM PORTUGAL E O 25 DE ABRIL

Derrube do regime
A solução acabou por vir do lado de quem fazia a guerra: os militares. No ano de 1973, um dos mais mortíferos da Guerra Colonial, nascia uma conspiração de oficiais de patente intermédia, descontentes com a duração e as condições do conflito. Começava o “Movimento dos Capitães”, depois designado por Movimento das Forças Armadas (MFA). Este movimento politizou-se rapidamente, concluindo pela inevitabilidade do derrube do regime em Portugal para se poder chegar à paz em África. Depois de um golpe falhado nas Caldas da Rainha (16 de Março), em que não teve intervenção, o MFA decidiu avançar: o major Otelo Saraiva de Carvalho elaborou o plano militar e, na madrugada de 25 de Abril, a operação “Fim-regime” tomou conta dos pontos estratégicos da cidade de Lisboa, em especial do aeroporto, da rádio e da televisão. Lideradas pelo capitão Salgueiro Maia, as forças revoltosas cercaram e tomaram o quartel do Carmo, onde se refugiara o chefe do governo, Marcelo Caetano. Rapidamente, o golpe de estado militar foi aclamado nas ruas pela população portuguesa, cansada da guerra e da ditadura, transformando-se o movimento numa imensa explosão social e numa revolução pacífica, que ficou conhecida no estrangeiro como a “Revolução dos Cravos”.

FUNDAÇÃO E EXTINÇÃO DA LEGIÃO PORTUGUESA

Legião Portuguesa
Fundação da Legião Portuguesa

Legião Portuguesa Fundada por proposta de J. Botelho Moniz, por Decreto-Lei de 30-9-1936, que estabelece na base I "O Governo reconhece a Legião Portuguesa, formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social."
"Nós estamos sempre e em toda a parte. Estamos sempre na vigilância, na contradita, na acção Estamos em toda a parte: nos cafés, nos teatros, nos serviços públicos ou particulares, nos comboios, nas serras, nos campos, nas cidades nas praças e nas ruas..." Salazar.Discursos III, 20/21. Alocução aos legionários

Extinção da Legião Portuguesa
A Legião Portuguesa era uma formação de milícias criada em 30 de Setembro de 1936, após a eclosão da guerra civil em Espanha, e inspirada na legião nacionalista aí criada por Franco. Complementando a Mocidade Portuguesa, os seus propósitos eram de «organizar a
resistência moral da nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da pátria e da ordem social».
Os filiados, portugueses do sexo masculino com mais de 18 anos, prestavam juramento, comprometendo-se à acção política, cívica e moral. A organização estendia-se a todo o território português (que incluía as colónias ultramarinas), constituindo-se em pequenos grupos, integrados em formações maiores, fixadas nos principais aglomerados urbanos. Dirigida por uma junta nomeada pelo governo de então, prestava instrução militar. Em 1958 passou a ter a cargo a organização nacional de defesa civil do território. Prestava serviços como polícia de informação, com incidência em comícios oposicionistas ou actividades editoriais consideradas «suspeita» pelo regime.
A organização foi extinta logo após a revolução de 25 de Abril de 1974.

MOCIDADE PORTUGUESA- EXTINÇÃO

 Mocidade Portuguesa
 "A Mocidade Portuguesa" - Organização de carácter juvenil que procurava desenvolver a devoção à Pátria, o respeito pela Ordem, o culto do Chefe e o Espírito Militar.
A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente, os jovens dos 7 aos 25 anos.
Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).
 Mocidade Portuguesa Feminina

Extinção da Mocidade Portuguesa
A Mocidade Portuguesa era uma organização oficial juvenil criada em 1936, dirigida por um comissário nomeado pelo Ministério da Educação Nacional e com um carácter notoriamente paramilitar. Os seus objectivos enquadravam-se no espírito do regime da época, patente no regulamento da organização: “estimular o desenvolvimento integral da capacidade física da juventude, a formação do carácter e a devoção à pátria no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever cumprido”.
Esta instituição entrou em declínio em 1971 e acabou por ser extinta após o 25 de Abril de 1974.

EXTINÇÃO DA PIDE

Pide
DGS
Extinção da PIDE/DGS
(Polícia de Informação e Defesa do Estado/Direcção-Geral de Segurança).
Para garantir que todos “pensassem” de forma análoga à do governo, o Antigo Regime possuía uma polícia política desde 1945. O seu objectivo era travar todos os possíveis movimentos contrários às políticas do regime. Os que conspirassem contra o Estado Novo eram, na maioria das vezes, presos. Com a Revolução de 25 de Abril de 1974, a PIDE/DGS foi extinta.

GUERRA COLONIAL E DESCOLONIZAÇÃO

O fim da Guerra Colonial e a descolonização
Com início no norte de Angola, em Fevereiro de 1961, a Guerra Colonial apenas terminou quando o regime de Marcelo Caetano, foi derrubado a 25 de Abril de 1974, e com a abertura do processo de descolonização nos anos de 1974 e 1975. Ao longo de treze anos de luta militar, Portugal enviou para África centenas de milhares de soldados, com um número oficial de mortos que rondou os 9000 homens, e dezenas de milhares de feridos, a juntar a um número ainda superior de baixas entre guerrilheiros e civis guineenses, angolanos e moçambicanos.
Em 1974, ao derrubarem o regime, os «Capitães de Abril» faziam da descolonização um dos seus objectivos principais. A braços com uma grande indefinição política interna, o novo regime português reconheceu, em 1974, a independência da Guiné-Bissau e de Moçambique e, em 1975, a de Cabo Verde e Angola. Só no Verão de 1975 cessaram definitivamente os combates envolvendo portugueses em África. Chegava a hora da retirada, encerrando-se finalmente o longo ciclo do império.

A CENSURA NO ESTADO NOVO E A ABOLIÇÃO

A abolição da censura
A censura consistia na supressão, pelas autoridades, de material considerado imoral, herético, subversivo, difamatório, violador do segredo de estado ou que seja de algum modo ofensivo.
Em Portugal, exercia-se censura sobre a literatura, o teatro e os meios de comunicação social. O “lápis azul” só deixava passar conteúdos que não fossem contra os princípios e ideais do regime.
Além da censura “literária”, existia também a censura política. A Constituição de 1933 (em vigor até 1974) previa a censura para os casos de natureza política ou social, que pudessem pôr em causa a ordem pública. Após a revolução de 1974, a censura foi abolida da Constituição portuguesa e foi publicada nova lei de imprensa (1975), que protege a liberdade de expressão e informação.