A abolição da censuraA censura consistia na supressão, pelas autoridades, de material considerado imoral, herético, subversivo, difamatório, violador do segredo de estado ou que seja de algum modo ofensivo.
Em Portugal, exercia-se censura sobre a literatura, o teatro e os meios de comunicação social. O “lápis azul” só deixava passar conteúdos que não fossem contra os princípios e ideais do regime.
Além da censura “literária”, existia também a censura política. A Constituição de 1933 (em vigor até 1974) previa a censura para os casos de natureza política ou social, que pudessem pôr em causa a ordem pública. Após a revolução de 1974, a censura foi abolida da Constituição portuguesa e foi publicada nova lei de imprensa (1975), que protege a liberdade de expressão e informação.
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