A censura consistia na supressão, pelas autoridades, de material considerado imoral, herético, subversivo, difamatório, violador do segredo de estado ou que seja de algum modo ofensivo.
Em Portugal, exercia-se censura sobre a literatura, o teatro e os meios de comunicação social. O “lápis azul” só deixava passar conteúdos que não fossem contra os princípios e ideais do regime.
Além da censura “literária”, existia também a censura política. A Constituição de 1933 (em vigor até 1974) previa a censura para os casos de natureza política ou social, que pudessem pôr em causa a ordem pública. Após a revolução de 1974, a censura foi abolida da Constituição portuguesa e foi publicada nova lei de imprensa (1975), que protege a liberdade de expressão e informação.
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