UNIÃO NACIONAL |
O partido político único é designado por União Nacional. Foram ilegalizados os partidos e associações políticas que se opunham ao regime. O regime político, constitucionalizado em 1933, vai clarificando, progressivamente, a opção por um sistema de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros. Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.
As dificuldades do regime vinham sendo agravadas com o problema colonial, sobretudo desde 1961, tendo o serviço militar obrigatório sido progressivamente alargado para um mínimo de dois anos de permanência na guerra nas colónias africanas.
Em 1968, na sequência da queda de Salazar de uma cadeira, que o deixa mentalmente diminuído, Marcello Caetano é nomeado para a Presidência do Conselho de Ministros, passando o partido único a ser designado por Acção Nacional Popular.
Acção Nacional Popular |
Nas listas do partido único foram incluídas algumas personalidades independentes que viriam a enquadrar a chamada "ala liberal" da Assembleia Nacional.
Estas iniciativas evidenciaram a rigidez do regime e a sua incapacidade de abertura e renovação.
Muitos dos deputados que haviam integrado a "ala liberal" acabariam por renunciar aos seus mandatos, designadamente após a revisão constitucional de 1971 onde foi gorada qualquer possibilidade de introduzir alterações aos princípios constitucionais de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros e no Presidente da República.
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